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De acordo com os estatutos da APPDA Coimbra:
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia-geral, exercendo aí o direito de voto;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais com os condicionamentos previstos na lei e nestes estatutos;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º;
d) Ser informado sobre a atividade da associação, podendo, designadamente, examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, mediante pedido dirigido por escrito à Direção com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
e) Usufruir dos serviços prestados pela associação, nos termos previstos nos estatutos e nos regulamentos.
São deveres dos associados:
a) Tratando-se de associados efetivos, colaborar ativamente no cumprimento da missão e na prossecução dos objetivos da Associação, designadamente, efetuando o pagamento das prestações devidas nos prazos e montantes estabelecidos e contribuindo com donativos ou serviços;
b) Participar nas atividades da Associação, nomeadamente, nas reuniões da Assembleia Geral;
c) Observar as disposições estatutárias e os regulamentos em vigor e, bem assim, as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
A APPDA Coimbra precisa da ajuda de todos/as os/as que queiram contribuir para que consigamos cumprir a nossa missão junto das pessoas com autismo e das suas famílias.
Todos os donativos são geridos com rigor e aplicados na implementação de projetos e atividades que visam a promoção dos direitos das pessoas com autismo e a sua participação e inclusão na comunidade.
Poderá fazer o seu donativo para o NIB da APPDA Coimbra:
Caixa Geral de Depósitos PT50 0035 0671 00012157430 53
Envie-nos, por favor, para o e-mail appdacoimbra@gmail.com o comprovativo da transferência, nome e NIF para que possamos emitir o respetivo recibo de donativo.
A APPDA Coimbra está na lista de entidades elegíveis para a consignação fiscal em sede de IRS.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o nosso número de contribuinte 505 772 302 no Quadro 11 do Modelo 3.
Sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo Estado à APPDA Coimbra, contribuindo para o desenvolvimento de projetos de inclusão para as pessoas com autismo e as suas famílias.
Multas
De acordo com o Artigo 281.º n. º2, c) do Código de Processo Penal, é possível “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”, isto se “o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão” (art. 281º, n.1).
Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
De acordo com o Artigo 281.º n. º2, c) do Código de Processo Penal, é possível “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”, isto se “o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão” (art. 281º, n.1).
Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
Todos os donativos são geridos com rigor e aplicados na implementação de projetos e atividades que visam a promoção dos direitos das pessoas com autismo e a sua participação e inclusão na comunidade.
Poderá fazer o seu donativo para o NIB da APPDA Coimbra:
Caixa Geral de Depósitos PT50 0035 0671 00012157430 53
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O website APPDA Coimbra foi cofinanciado em 2023 pelo INR I.P. (Instituto Nacional para a Reabilitação)