Apoiar

O trabalho da APPDA Coimbra só é possível com o apoio de todos/as. Considere apoiar-nos através de uma das seguintes formas:

PARTICULARES

Voluntariado

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Apoie os nossos projetos.

Saiba como através do e-mail: comunicacao.appdac@gmail.com ou através do número de telefone: 932 034 751.

Torne-se Sócio

Se acredita que o trabalho da APPDA Coimbra é importante, considere tornar-se sócio/a.

 

De acordo com os estatutos da APPDA Coimbra:

São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da assembleia-geral, exercendo aí o direito de voto;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais com os condicionamentos previstos na lei e nestes estatutos;

c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º;

d) Ser informado sobre a atividade da associação, podendo, designadamente, examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, mediante pedido dirigido por escrito à Direção com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;

e) Usufruir dos serviços prestados pela associação, nos termos previstos nos estatutos e nos regulamentos.

 

São deveres dos associados:

a) Tratando-se de associados efetivos, colaborar ativamente no cumprimento da missão e na prossecução dos objetivos da Associação, designadamente, efetuando o pagamento das prestações devidas nos prazos e montantes estabelecidos e contribuindo com donativos ou serviços;

b) Participar nas atividades da Associação, nomeadamente, nas reuniões da Assembleia Geral;

c) Observar as disposições estatutárias e os regulamentos em vigor e, bem assim, as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

Donativos

A APPDA Coimbra precisa da ajuda de todos/as os/as que queiram contribuir para que consigamos cumprir a nossa missão junto das pessoas com autismo e das suas famílias.

Todos os donativos são geridos com rigor e aplicados na implementação de projetos e atividades que visam a promoção dos direitos das pessoas com autismo e a sua participação e inclusão na comunidade.


Poderá fazer o seu donativo para o NIB da APPDA Coimbra:

Caixa Geral de Depósitos PT50 0035 0671 00012157430 53


Envie-nos, por favor, para o e-mail appdacoimbra@gmail.com o comprovativo da transferência, nome e NIF para que possamos emitir o respetivo recibo de donativo.

Consignação Fiscal

A dia 2 de Maio de 2024, o Conselho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1% a consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias.

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até dia 31 de março a entidade à qual pretende consignar o seu IRS ou o IRS e o IVA.

Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve aceder ao Portal das Finanças e pesquisar por “comunicar entidade a consignar”.
Nessa página, deve escrever o NIF 505772302 em “filtrar por” e selecionar a opção “APPDA-Coimbra – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA AS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO” e confirmar.

Caso prefira fazer esta ação aquando da entrega da sua declaração de IRS , terá de o fazer de 1 de Abril a 30 de junho de 2025, e adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação.
No Portal das Finanças, na opção “Entregar IRS” terá de entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3); na secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11 e aí terá que selecionar o campo 1101 – selecionando a opção IRS e colocando o NIF da APPDA Coimbra: 505772302.

Caso tenha IRS automático, na área “Pré-Liquidação”, assinale a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e insira o NIF da APPDA Coimbra: 505772302.

Acreditar é essencial, mas agir é o que faz a diferença!

Multas

De acordo com o Artigo 281.º n. º2, c) do Código de Processo Penal, é possível “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”, isto se “o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão” (art. 281º, n.1).

Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.

EMPRESAS

Donativos

Todos os donativos são geridos com rigor e aplicados na implementação de projetos e atividades que visam a promoção dos direitos das pessoas com autismo e a sua participação e inclusão na comunidade.

Poderá fazer o seu donativo para o NIB da APPDA Coimbra:

Caixa Geral de Depósitos PT50 0035 0671 00012157430 53

 

Envie-nos, por favor, para o e-mail appdacoimbra@gmail.com o comprovativo da transferência, nome e NIF para que possamos emitir o respetivo recibo de donativo.